De acordo com as normas da Lei nº 6.830/1980, a dívida ativa da União será apurada e inscrita na
Advocacia‑Geral da União.
Procuradoria da Fazenda Nacional.
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Secretaria do Tesouro.
Procuradoria Regional da República.