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Em 2005, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Alfa foi condenado, por decisão transitada em julgado, ao pagamento de R$ 300 mi...


164975Questão anuladaAnulada|Direito Constitucional|superior
2025
Instituto Consulplan

Em 2005, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região Alfa foi condenado, por decisão transitada em julgado, ao pagamento de R$ 300 mil a Bruno, por descumprimento contratual. O valor foi inscrito como precatório de natureza comum no exercício de 2006. Em 2009, diante da ausência de pagamento, o setor jurídico do Conselho informou que o valor seria quitado de forma parcelada, em dez prestações anuais, com fundamento no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 30/2000. Em 25 de novembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia do referido dispositivo e, posteriormente, em 7 de maio de 2024, apreciou o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que discutiam a validade desse artigo. Inconformado, Bruno impetrou mandado de segurança pleiteando a revogação do regime de parcelamento e o pagamento integral do precatório conforme a ordem cronológica prevista no art. 100 da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, à luz da evolução jurisprudencial a respeito do tema, o mandado de segurança de Bruno deverá ser:

  • A

    Concedido , pois o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 78 do ADCT, sem modular os efeitos da decisão, considerando inválidos todos os parcelamentos realizados.

  • B

    Denegado , pois o STF reconheceu a constitucionalidade do art. 78 do ADCT e revogou a medida cautelar outrora concedida, sem modular os efeitos da decisão, considerando válidos todos os parcelamentos realizados.

  • C

    Denegado , pois, apesar de o STF ter reconhecido a inconstitucionalidade do art. 78 do ADCT, modulou os efeitos da decisão, considerando inválidos apenas os parcelamentos realizados após a concessão da medida cautelar.

  • D

    Denegado , pois, apesar de o STF ter reconhecido a inconstitucionalidade do art. 78 do ADCT, modulou os efeitos da decisão, considerando inválidos apenas os parcelamentos realizados após o julgamento de mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.