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Anualmente, os profissionais cuja categoria é defendida pelo CREFITO-1 têm o dever de realizar o pagamento de valores ao Conselho. Acerca das anuidades e sua...


164968|Direito Tributário|superior
2025
Instituto Consulplan

Anualmente, os profissionais cuja categoria é defendida pelo CREFITO-1 têm o dever de realizar o pagamento de valores ao Conselho. Acerca das anuidades e sua cobrança, analise as afirmativas a seguir. I. As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constituem contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. II. Compete à Justiça Estadual processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. III. O prazo prescricional para cobrança de anuidades pagas aos Conselhos Profissionais tem início somente quando o total da dívida inscrita atingir o valor mínimo correspondente a quatro anuidades, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011. IV. Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, está correto o que se afirma em

  • A

    I, II, III e IV.

  • B

    I e IV, apenas.

  • C

    II e III, apenas.

  • D

    I, II e III, apenas.