Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, dire...
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Sobre o retorno de um empregado público à jornada prevista no edital do concurso a que se submeteu, após ter laborado em regime de jornada inferior por vários anos, assinale a afirmativa correta.