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Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, dire...


164967|Direito do Trabalho|superior
2025
Instituto Consulplan

Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Sobre o retorno de um empregado público à jornada prevista no edital do concurso a que se submeteu, após ter laborado em regime de jornada inferior por vários anos, assinale a afirmativa correta.

  • A

    Não constitui alteração contratual lesiva.

  • B

    Constitui alteração contratual lesiva, em qualquer caso.

  • C

    Constitui alteração contratual lesiva, se ocorrer após dois anos.

  • D

    Constitui alteração contratual lesiva, se ocorrer após cinco anos.