Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, denominado horas in itinere , não é computado na jornada de trabalho. Sobre a...


164965|Direito do Trabalho|superior
2025
Instituto Consulplan

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, denominado horas in itinere , não é computado na jornada de trabalho. Sobre as horas in itinere , assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A

    À luz da legislação e da jurisprudência, as horas in itinere em transporte público com horário compatível com o início e término da jornada do empregado, independentemente de data, não são remuneradas.

  • B

    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno caminhando não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • C

    É válido acordo ou convenção coletiva que trate do pagamento das horas in itinere , por ser direito disponível, sujeito à autonomia de vontade coletiva, podendo ser pactuado entre trabalhadores e empregadores de forma diversa ao previsto na legislação trabalhista.

  • D

    Para os contratos de trabalho em curso à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ainda que os fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência, quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução, as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho e o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

    O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho...