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A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal contra a empresa Alfa Comércio Ltda. e suas sócias Raquel e Luísa, cobrando suposta dívida de R$ 500 mil. Luísa ap...


164961|Direito Tributário|superior
2025
Instituto Consulplan

A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal contra a empresa Alfa Comércio Ltda. e suas sócias Raquel e Luísa, cobrando suposta dívida de R$ 500 mil. Luísa apresentou exceção de pré-executividade, arguindo unicamente a sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução, por não constar como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa (CDA). O juiz acolheu a exceção e excluiu Luísa do polo passivo, mantendo a tramitação da execução fiscal contra a empresa e a sócia Raquel. Considerando a situação hipotética e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito da exceção de pré-executividade, assinale a afirmativa correta.

  • A

    A exceção de pré-executividade somente é cabível se a parte oferecer garantia do juízo.

  • B

    Admite dilação probatória, segundo entendimento sumulado do STJ, exceto quando versar sobre matéria fática já debatida na fase de conhecimento.

  • C

    Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz não pode determinar a complementação das provas, pois esse instrumento exige prova exclusivamente documental e plenamente constituída.

  • D

    É possível a fixação de honorários advocatícios, que serão fixados por equidade, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.