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Considerando os preceitos constitucionais que disciplinam o processo legislativo, a reserva de iniciativa, a competência para edição de medidas provisórias e...


164947|Direito Constitucional|superior
2025
Instituto Consulplan

Considerando os preceitos constitucionais que disciplinam o processo legislativo, a reserva de iniciativa, a competência para edição de medidas provisórias e a espécie normativa aplicável a autarquias, fundações e órgãos da administração pública federal, analise os cenários a seguir: Caso 1: O Presidente da República edita medida provisória dispondo sobre critérios de organização interna e sistema de promoção por merecimento no Ministério Público da União, incluindo atribuições e garantias funcionais de seus membros. Caso 2: O Congresso Nacional aprova lei complementar disciplinando regras de fiscalização financeira das autarquias federais, definindo competências, periodicidade e mecanismos de controle. Caso 3: O Presidente da República edita medida provisória que estabelece critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Caso 4: O Congresso Nacional aprova lei complementar que estabelece procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

Com base nas normas constitucionais aplicáveis ao processo legislativo e à reserva de iniciativa e de instrumento normativo, assinale a alternativa correta.

  • A

    Apenas o caso 2 é constitucionalmente legítimo, uma vez que trata de matéria reservada à lei complementar.

  • B

    Apenas o caso 4 é válido, uma vez que as disposições sobre o procedimento judicial de desapropriação são reguladas por lei complementar.

  • C

    Os casos 3 e 4 são inconstitucionais, pois o estabelecimento de critérios especiais de tributação somente pode ser instituído por lei ordinária, e o procedimento de desapropriação exige lei complementar.

  • D

    O caso 1 é inconstitucional, pois a organização e as garantias do Ministério Público da União são matérias reservada à lei formal, não podendo ser tratadas por medida provisória; o caso 3 é vedado pelo caso específico exigir lei complementar.