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A expressão destacada no segmento: “[...] o impacto do estresse crônico relacionado ao trabalho [...]” (2º§) tem equivalente estrutura gramatical adequada in...


164942|Português|superior
2025
Instituto Consulplan

A saúde mental dos trabalhadores nunca esteve tão em evidência. A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2025, estabelece que todas as empresas brasileiras deverão avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente laboral. Trata-se de um avanço importante para a segurança e o bem-estar dos profissionais, além de uma resposta necessária a um problema que há muito tempo impacta milhões de brasileiros.

De acordo com o Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout passou a ser classificada como uma doença ocupacional em 2022, o que significa que o impacto do estresse crônico relacionado ao trabalho precisa ser tratado com a mesma seriedade que outros riscos laborais. Entre 2014 e 2024, o número de afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais no Brasil mais que dobrou, passando de quase 203 mil para mais de 440 mil casos, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que transtornos mentais são a principal causa de afastamentos prolongados no país, reforçando a necessidade de políticas estruturadas dentro das empresas para lidar com esse desafio.

(José Carlos Cirilo. Hoje em dia. Em: junho de 2025. Fragmento.)

A expressão destacada no segmento: “[...] o impacto do estresse crônico relacionado ao trabalho [...]” (2º§) tem equivalente estrutura gramatical adequada indicada em:

  • A

    à carga trabalhista.

  • B

    à um trabalho excessivo.

  • C

    à uma excessiva sobrecarga no trabalho.

  • D

    à cumprimento de longas jornadas de trabalho.