A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 60 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
B
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste.
C
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito à licença-maternidade de 30 dias.
D
À mulher grávida é vedado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
E
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 3 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.