Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre Assistência pré-escolar de que trata o art. 111 da Lei 20.756/2020, marque a alternativa INCORRETA :


163904|Administração Pública|superior

Sobre Assistência pré-escolar de que trata o art. 111 da Lei 20.756/2020, marque a alternativa INCORRETA :

  • A

    Na hipótese de ambos os genitores serem servidores estaduais, o benefício será pago ao que percebe menor remuneração.

  • B

    O pagamento será suspenso quando o servidor estiver em gozo de qualquer licença ou afastamento não remunerado.

  • C

    É concedida ao servidor que tenha dependente na faixa etária de 6 meses a 5 anos de idade ou pessoa com deficiência, e possua remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5. 500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

  • D

    No caso de dependente que seja pessoa com deficiência, não será considerada a idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor corresponda à idade mental relativa à faixa etária de 6 meses a 5 anos de idade, com a devida comprovação pela Junta Médica Oficial do Estado.

    Sobre Assistência pré-escolar de que trata o art. 111 da ...