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Sobre a Licença-Maternidade de que trata o art. 147 da Lei 20.756/2020, assinale a alternativa INCORRETA :


163901|Direito Previdenciário|superior

Sobre a Licença-Maternidade de que trata o art. 147 da Lei 20.756/2020, assinale a alternativa INCORRETA :

  • A

    Para fins de concessão da licença-maternidade, o período da gestação é computado em semanas.

  • B

    A licença-maternidade, não remunerada, é concedida por 180 (cento e oitenta) dias, à servidora gestante e àquela que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

  • C

    Salvo prescrição médica em contrário, caso em que poderá ser antecipada em até 28 (vinte e oito) dias do parto, a licença será concedida a partir da 36ª (trigésima sexta) semana gestacional, por prescrição médica.

  • D

    No caso de aborto ocorrido entre a 1ª (primeira) e a 20ª (vigésima) semana gestacional atestado pela Junta Médica do Estado, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de licença-maternidade.