NÃO se constitui abuso de autoridade:
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
a inviolabilidade do domicílio, quando existir ordem judicial.
deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.