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Constam nos procedimentos cartorários (P.O. n.º 11), o processo de inclusão/ reinclusão do preso. Em relação a essa temática, são consideradas ações corretiv...


163778|Direito Penal|superior

Constam nos procedimentos cartorários (P.O. n.º 11), o processo de inclusão/ reinclusão do preso. Em relação a essa temática, são consideradas ações corretivas, EXCETO:

  • A

    Caso, pela verificação visual, o preso apresente condições físicas diversas da informada no laudo, o mesmo poderá ser recebido desde que ocorra a emissão de novo laudo médico em 24 horas.

  • B

    Caso a inclusão/reinclusão do preso ocorra excepcionalmente em período noturno ou no fim de semana, deve-se sempre repassar ao cartório, no expediente seguinte, toda documentação para conferência.

  • C

    Caso o preso tenha condenação somente em outra Comarca ou outro Estado, o mesmo só poderá ser recebido se houver autorização do juízo da Vara de Execuções Penais ou do juiz responsável pela Comarca da UP.

  • D

    Caso o preso já tenha cumprido pena, ou já tenha passagem pela UP, deverá ser feita a juntada da nova guia de recolhimento criminal do prontuário antigo dando continuidade ao histórico prisional do preso.

    Constam nos procedimentos cartorários (P.O. n.º 11), o pr...