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O Procedimento Operacional n.º 02 (sistema de controle de acesso) delimita protocolos para visitantes de presos que sejam crianças e adolescentes. É CORRETA ...


163760|ECA|superior

O Procedimento Operacional n.º 02 (sistema de controle de acesso) delimita protocolos para visitantes de presos que sejam crianças e adolescentes. É CORRETA a seguinte ação:

  • A

    A visita de menores em estabelecimentos penais terá a duração máxima de 01 (uma) hora.

  • B

    É expressamente proibida a visita de menor que tenha sido vítima de violência sexual praticada pelo (a) preso (a) ou com a sua conivência, salvo por determinação judicial.

  • C

    Nos dias de visita de menores é permitida a visita íntima, desde que o representante legal, acompanhante do menor, seja cônjuge ou companheiro (a) do preso.

  • D

    Nos dias específicos de visitação de crianças e adolescentes, será também permitida a entrada de alimentos não perecíveis e produtos de higiene.