Segundo a Constituição da República, o Poder Legislativo:
A
não pode controlar os atos da Administração Pública, mas, sim, exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
B
não pode controlar os atos da Administração Pública e nem exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
C
pode controlar determinados atos da Administração Pública, mas não exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
D
pode, parcialmente, controlar determinados atos da Administração Pública e, também parcialmente, exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio doTribunal de Contas.
E
pode controlar determinados atos da Administração Pública e exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.