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Para fins de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha:


163260Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Penal|superior

Para fins de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha:

  • A

    agressor e agredida não mais precisam viver juntos, mas devem ter coabitado.

  • B

    só o homem pode ser sujeito passivo das medidas protetivas.

  • C

    agressor e agredida devem viver juntos.

  • D

    não importa a coabitação e nem a orientação sexual de agressor e agredida.

  • E

    a mulher pode ser sujeito passivo das medidas protetivas, mas somente se mantiver relações de parentesco com a agredida.