Para fins de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha:
agressor e agredida não mais precisam viver juntos, mas devem ter coabitado.
só o homem pode ser sujeito passivo das medidas protetivas.
agressor e agredida devem viver juntos.
não importa a coabitação e nem a orientação sexual de agressor e agredida.
a mulher pode ser sujeito passivo das medidas protetivas, mas somente se mantiver relações de parentesco com a agredida.