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A Constituição da República reserva diversos dispositivos para a proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos. Nesse sentido, pode-se afirmar que:


163236|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República reserva diversos dispositivos para a proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos. Nesse sentido, pode-se afirmar que:

  • A

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • B

    o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório, salvo nos casos emque o sigilo seja indispensável às investigações.

  • C

    não haverá prisão civil por dívida.

  • D

    a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, salvo se o ato puder ser aproveitado e houver justificativas plausíveis para a manutenção da prisão.

  • E

    a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, devendo-se comunicar à família do preso somente após a análise da legalidade da prisão pelo juiz competente.