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Considerando a importância que o constituinte originário deu à família, diversos mecanismos de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao i...


163235|Direito Constitucional|superior

Considerando a importância que o constituinte originário deu à família, diversos mecanismos de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso foram inseridos no texto constitucional. Entre eles, inclui-se:

  • A

    a impossibilidade de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros.

  • B

    a indissolubilidade do vínculo matrimonial.

  • C

    a possibilidade de intervenção estatal no planejamento familiar das famílias carentes, de forma a garantir a paternidade responsável.

  • D

    a proteção especial do jovem trabalhador, assegurando seu acesso à escola e proibindo-se o trabalho em condições indignas.

  • E

    a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.