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Brasileiros natos e naturalizados, em regra, não podem ter distinções de tratamento. No entanto, a própria Constituição estabelece duas distinções. São elas:


163231|Direito Constitucional|superior

Brasileiros natos e naturalizados, em regra, não podem ter distinções de tratamento. No entanto, a própria Constituição estabelece duas distinções. São elas:

  • A

    o alistamento eleitoral obrigatório e o acesso a determinados cargos.

  • B

    a elegibilidade e a possibilidade de extradição.

  • C

    o acesso a determinados cargos e a possibilidade de extradição.

  • D

    a possibilidade de extradição e o serviço militar.

  • E

    o acesso ao cargo de professor universitário e o serviço militar.