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Nos juizados especiais criminais, segundo a Lei nº 9.099/95,


162486|Direito Processual Penal|médio

Nos juizados especiais criminais, segundo a Lei nº 9.099/95,

  • A

    o réu não encontrado será, no próprio juizado especial, citado por edital, procedimento este compatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95.

  • B

    durante o período de suspensão condicional do processo não fluirá o prazo prescricional.

  • C

    a denúncia será oral, mas, se oferecida sem o rol de testemunhas, não poderá ser recebida.

  • D

    a transação penal independerá de aceitação do autor do fato, uma vez que se caracteriza como confissão de culpa.