Nos juizados especiais criminais, segundo a Lei nº 9.099/95,
o réu não encontrado será, no próprio juizado especial, citado por edital, procedimento este compatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95.
durante o período de suspensão condicional do processo não fluirá o prazo prescricional.
a denúncia será oral, mas, se oferecida sem o rol de testemunhas, não poderá ser recebida.
a transação penal independerá de aceitação do autor do fato, uma vez que se caracteriza como confissão de culpa.