A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,
A
será autorizada, conforme entendimento jurisprudencial, no prazo de 48 horas, não existindo previsão legal de prazo para o juiz decidir sobre sua autorização.
B
terá seu requerimento necessariamente por escrito, independentemente da urgência do caso.
C
não será admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
D
poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.