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A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,


162485|Direito Processual Penal|médio

A interceptação telefônica, segundo a Lei nº 9.296/96,

  • A

    será autorizada, conforme entendimento jurisprudencial, no prazo de 48 horas, não existindo previsão legal de prazo para o juiz decidir sobre sua autorização.

  • B

    terá seu requerimento necessariamente por escrito, independentemente da urgência do caso.

  • C

    não será admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • D

    poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial na investigação criminal ou na instrução processual penal.