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O habeas corpus


162484|Direito Processual Penal|médio

O habeas corpus

  • A

    será concedido sempre que alguém sofrer violência efetiva na sua liberdade de ir e vir, mas não será passível de concessão em caso de alguém se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal.

  • B

    não será cabível para apreciar a conveniência ou oportunidade da aplicação de punição disciplinar militar.

  • C

    não poderá ser impetrado pelo próprio paciente, ressalvada a hipótese de este possuir capacidade postulatória.

  • D

    não poderá ser impetrado por promotor de justiça, mas apenas por advogado, uma vez que este age em benefício de quem tem sua liberdade cerceada.