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A prisão preventiva


162483|Direito Processual Penal|médio

A prisão preventiva

  • A

    deverá, em caso de decretação, ser devidamente fundamentada, mas, depois de decretada, só poderá ser revogada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • B

    será decretada pela autoridade policial, no curso do inquérito policial, e pelo juiz, no curso da ação penal.

  • C

    poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • D

    não poderá ser requerida pelo Ministério Púbico durante o curso do inquérito policial, mas somente após o recebimento da denúncia.