deverá, em caso de decretação, ser devidamente fundamentada, mas, depois de decretada, só poderá ser revogada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
B
será decretada pela autoridade policial, no curso do inquérito policial, e pelo juiz, no curso da ação penal.
C
poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
D
não poderá ser requerida pelo Ministério Púbico durante o curso do inquérito policial, mas somente após o recebimento da denúncia.