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A Constituição Federal reconhece na família a base da sociedade, cuja proteção é devida pelo Estado e garantida legal e constitucionalmente. O Supremo Tribun...


162469|Direito Constitucional|médio

A Constituição Federal reconhece na família a base da sociedade, cuja proteção é devida pelo Estado e garantida legal e constitucionalmente. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete e guardião da ordem constitucional, manifestou entendimento no sentido de que o conceito de família contido no texto constitucional merece interpretação

  • A

    analógica, sendo nele compreendidas as entidades formadas pela união de pessoas de sexo diferente pelo casamento ou por meio da união estável.

  • B

    literal, sendo nele compreendida a união de pessoas de sexo diferente, pelo casamento civil ou religioso, realizado sob o regime legal.

  • C

    literal, sendo nele compreendida a união de pessoas de sexo diferente pelo casamento civil, realizado sob qualquer de seus regimes jurídicos.

  • D

    de acordo com os valores constitucionais, sendo nele compreendidas também as entidades formadas pela união de pessoas do mesmo sexo.

    A Constituição Federal reconhece na família a base da soc...