Na doutrina acerca da organização administrativa,
a criação de vários órgãos no âmbito de uma mesma pessoa jurídica é chamada de descentralização do poder.
a distribuição das atividades de escalões superiores para escalões inferiores dentro da mesma entidade denomina-se desconcentração.
a desconcentração pode ocorrer por meio da constituição de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, pelo que se responsabilizam diretamente perante terceiros.