Quanto à formação do ato administrativo:
ato perfeito é aquele que reúne todos os elementos de constituição.
a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.
motivo é elemento dispensável para a formação válida do ato administrativo.
a perfeição do ato diz respeito à conformidade com o ordenamento jurídico.