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A seguridade social encontra-se disciplinada na Constituição Federal, no capítulo referente à ordem social, por guardar pertinência com a questão social. De ...


162311|Direito Constitucional|superior

A seguridade social encontra-se disciplinada na Constituição Federal, no capítulo referente à ordem social, por guardar pertinência com a questão social. De acordo com o disposto na Carta Maior, a seguridade social compreende um conjunto de ações de competência exclusiva

  • A

    da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos.

  • B

    do poder público, com objetivo de assegurar direitos previdenciários, saúde e assistência social aos cidadãos.

  • C

    do poder público e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos previdenciários e a saúde dos cidadãos.

  • D

    do poder público, com o objetivo de assegurar os direitos previdenciários dos cidadãos.