Sobre a busca e apreensão domiciliar, verifica-se o seguinte:
será determinada pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária, que poderá realizá-la pessoalmente.
segundo a Constituição Federal, poderá ser realizada, em casos excepcionais e por determinação judicial ou policial, durante o repouso noturno.
só será realizada em domicílio que se encontrar ocupado, uma vez que a sua inviolabilidade protege, em última análise, o direito à intimidade.
proceder-se-á quando fundadas razões a autorizarem para descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.