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Segundo o Código de Processo Penal, a ação penal será


162298|Direito Processual Penal|superior

Segundo o Código de Processo Penal, a ação penal será

  • A

    privada personalíssima, quando a atuação do Ministério Público independe do implemento de qualquer condição.

  • B

    pública subsidiária da privada, quando o Ministério Público requer, no prazo legal, o arquivamento do inquérito policial e o ofendido dele não concorda.

  • C

    privada, quando a atuação do Ministério Público estiver subordinada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

  • D

    pública, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município.