Segundo o Código de Processo Penal, a ação penal será
A
privada personalíssima, quando a atuação do Ministério Público independe do implemento de qualquer condição.
B
pública subsidiária da privada, quando o Ministério Público requer, no prazo legal, o arquivamento do inquérito policial e o ofendido dele não concorda.
C
privada, quando a atuação do Ministério Público estiver subordinada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
D
pública, seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município.