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Quanto ao inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:


162297|Direito Processual Penal|superior

Quanto ao inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:

  • A

    não poderá ser instaurado para subsidiar ações penais privadas ou ações penais públicas condicionadas à representação.

  • B

    nos crimes de ação penal pública incondicionada, será instaurado por requisição do ofendido ou por pessoa que o represente.

  • C

    mesmo relatado, será devolvido à autoridade policial, por requerimento do Ministério Público, para o cumprimento das diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • D

    será arquivado pela autoridade policial, desde que seja verificada a atipicidade do fato ou esteja presente causa de extinção de punibilidade.