Em relação ao concurso de crimes, verifica-se que
a teoria subjetiva foi adotada pelo Código Penal ao tratar do concurso formal.
a lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.
a existência do concurso de crimes não interfere na aplicação do instituto da transação penal.
no concurso formal perfeito o sistema adotado pelo Código Penal foi o da exasperação.