Quanto às qualificadoras no crime de homicídio, tem-se que
torpe é o motivo vil, moralmente reprovável, repugnante, como no caso do homicídio mercenário.
o homicídio privilegiado-qualificado não é admitido, tendo em conta a incompatibilidade entre a hediondez e o privilégio.
a tortura não pode ser considerada qualificadora, uma vez que possui tratamento próprio em legislação específica.
o motivo fútil não se comunica em caso de concurso de agentes, em razão de sua natureza objetiva.