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Constitui um dos requisitos para que seja admitida a interceptação telefônica, segundo a Lei n.º 9.296/1996, o(a)


161424|Direito Processual Penal|superior

Constitui um dos requisitos para que seja admitida a interceptação telefônica, segundo a Lei n.º 9.296/1996, o(a)

  • A

    fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • B

    existência de indícios razoáveis da participação em infração penal.

  • C

    fato investigado constituir infração penal punida com pena de multa.

  • D

    indício razoável da autoria em contravenção penal.

  • E

    possibilidade de a prova poder ser feita por outros meios disponíveis.