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Imagine que um padre ouça um fiel em confissão religiosa, e nesse ato fique sabendo da autoria de um crime. O padre é arrolado como testemunha no curso de aç...


160435Questão anuladaAnulada|Direito Processual Penal|médio

Imagine que um padre ouça um fiel em confissão religiosa, e nesse ato fique sabendo da autoria de um crime. O padre é arrolado como testemunha no curso de ação penal. Nesse caso, nos termos do art. 207 do CPP,

  • A

    o juiz deve, de plano, indeferir a oitiva.

  • B

    mesmo que o fiel desobrigue o padre de manter silêncio, este pode recusar-se a depor.

  • C

    o padre será obrigado a depor se desobrigado de manter o silêncio pela parte interessada.

  • D

    o padre é proibido de depor, mesmo que queira e seja desobrigado pela parte interessada de manter o silêncio.

  • E

    o padre, caso queira, poderá ser ouvido na qualidade de testemunha, mas não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade.