Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No que concerne ao exame de corpo de delito, determina o art. 167 do CPP,


160432Questão anuladaAnulada|Direito Processual Penal|médio

No que concerne ao exame de corpo de delito, determina o art. 167 do CPP,

  • A

    para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, os peritos poderão instruir seus laudos com fotografias, mas vedados desenhos, a fim de evitar subjetivismo.

  • B

    a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, não admitindo a lei processual penal exceção.

  • C

    nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, devem os peritos apenas descreverem em laudo os vestígios da infração.

  • D

    no caso específico de lesão corporal, a falta de exame complementar não poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • E

    não sendo ele possível, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    No que concerne ao exame de corpo de delito, determina o ...