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Entre outras providências, nos exatos termos do art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá


160430Questão anuladaAnulada|Direito Processual Penal|médio

Entre outras providências, nos exatos termos do art. 6° do CPP, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá

  • A

    apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

  • B

    colher as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dispensando os indícios de menor importância.

  • C

    comunicar à Defensoria Pública para que, querendo, acompanhe os atos de Polícia Judiciária, ainda que o acusado já tenha indicado defensor.

  • D

    indagar à vítima e ao acusado se desejam que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias para, assim, determinar sua realização.

  • E

    determinar que policial de sua confiança se dirija ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.