Caracteriza o crime de assédio sexual a conduta de
constranger alguém, mediante violência, a ter conjunção carnal.
constranger alguém, mediante grave ameaça, a permitir que com ele se pratique ato libidinoso.
constranger alguém com o intuito de obter favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da ascendência inerente ao exercício de emprego.
ter conjunção carnal com alguém, mediante fraude.
praticar ato libidinoso com alguém, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.