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Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,


159809|Direito Constitucional|superior

Nos termos da Constituição Federal, invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,

  • A

    ele não será reintegrado e deverá aguardar decisão sobre as providências que serão adotadas em relação ao eventual ocupante da vaga, o qual necessitará ser dispensado após a conclusão do devido processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.

  • B

    ele não será reintegrado e deverá aguardar decisão sobre as providências que serão adotadas em relação ao eventual ocupante da vaga, o qual necessitará ser exonerado, dispensando-se a instauração de processo administrativo.

  • C

    será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • D

    será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • E

    será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, não poderá ser reconduzido ao cargo de origem, devendo permanecer em situação de disponibilidade até o surgimento de novo cargo, assegurando-se o direito à indenização.