Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jonas foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal grave (art. 129, §1º, III, do CP), consistente em fratura em uma das costelas da vítima. O Minist...


159193|Direito Processual Penal|superior

Jonas foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal grave (art. 129, §1º, III, do CP), consistente em fratura em uma das costelas da vítima. O Ministério Público fundamentou a peça acusatória na confissão de Jonas colhida no inquérito policial, sem requerer a realização de exame de corpo de delito. A defesa requereu o trancamento da ação penal, sob o argumento de ausência de laudo pericial e consequente ausência de prova da materialidade do crime. Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

  • A

    O juiz poderia julgar procedente o pedido condenatório, pois a confissão do acusado, constitui meio hábil para comprovar a materialidade, mesmo em crimes que deixam vestígios

  • B

    O juiz não poderia julgar procedente o pedido condenatório, pois, nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, sendo inadmissível sua substituição pela confissão, salvo na hipótese de desaparecimento dos vestígios

  • C

    A ação penal deve ser trancada apenas se a vítima se recusar a ser ouvida em juízo, uma vez que a materialidade pode ser provada pela confissão do acusado

  • D

    A ausência de exame pericial não tem qualquer repercussão, por se tratar de prova produzida na fase investigatória, e a instrução criminal poderá supri-la