Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Para a implementação de certo plano de desinvestimento, as autoridades competentes estão analisando a viabilidade de alienação de ações de certa subsidiária ...


151076|Direito Administrativo|superior

Para a implementação de certo plano de desinvestimento, as autoridades competentes estão analisando a viabilidade de alienação de ações de certa subsidiária de sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, criada nos termos da lei, sendo certo que existem vários interessados na respectiva aquisição. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto nas normas de regência e da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • A

    é imprescindível a realização de licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

  • B

    é imprescindível a realização de licitação na modalidade concorrência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

  • C

    é possível a contratação direta, sendo dispensável a licitação, desde que realizado procedimento que garanta os princípios da moralidade e impessoalidade, dentre outros.

  • D

    é possível a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, desde que não importe na alienação do controle acionário da subsidiária em questão.

  • E

    não é necessária a realização de licitação, pois as sociedades de economia mista não integram a Administração Pública, não sendo a elas aplicável tal exigência.