Em 2022, um supermercado foi acionado na justiça por um grupo de clientes, que afirmavam que ele havia vendido produtos após a data de validade. Os advogados...
Em 2022, um supermercado foi acionado na justiça por um grupo de clientes, que afirmavam que ele havia vendido produtos após a data de validade. Os advogados do supermercado julgaram que a perda era provável e conseguiram estimar um valor que pagariam como indenização. Em 2023, os advogados obtiveram informações adicionais e conseguiram provar que os produtos não estavam com a validade vencida. Deste modo, passaram a julgar a perda da causa como remota. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro, a mudança representa