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Em determinada legislatura, a vereadora Maria, da Câmara Municipal de Fortaleza, constatou que o Município deixou de pagar, por dois anos consecutivos, a dív...


151044|Administração Pública|superior

Em determinada legislatura, a vereadora Maria, da Câmara Municipal de Fortaleza, constatou que o Município deixou de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida pública referente a obrigações para amortização em prazo superior a um ano. Por entender que situação era grave, especialmente em relação às sociedades empresárias que prestavam serviços ao Município, já que muitas delas estavam encerrando suas atividades, o que gerava grande impacto na economia local e no aumento do índice de desemprego, Maria cogitou a possibilidade de ser requerida, pela Câmara Municipal, a decretação da intervenção do Estado no Município. À luz da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza, Maria concluiu corretamente que o requerimento alvitrado

  • A

    é descabido, considerando a inexistência de causa que o justifique.

  • B

    pode ser apresentado apenas pelo Ministério Público Estadual.

  • C

    deve ser apresentado pelo Prefeito Municipal, após aprovação de dois terços dos vereadores.

  • D

    deve ser formulado pelo Presidente da Câmara Municipal, com base em decisão proferida pela maioria absoluta dessa Casa Legislativa.

  • E

    pressupõe que a Comissão de Negociação tenha esgotado, junto ao Poder Executivo municipal, a possibilidade de pagamento espontâneo da dívida.