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XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, vinha apresentando diversas faltas às reuniões deste...


151038|Administração Pública|superior

XX, vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, vinha apresentando diversas faltas às reuniões deste colegiado. Esse estado de coisas suscitou sua preocupação em relação à possível perda do seu lugar na Comissão. Ao analisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, XX concluiu corretamente que a perda do lugar

  • A

    não pode decorrer de faltas, mas apenas de infrações administrativas.

  • B

    embora possa decorrer de faltas, pressupõe deliberação do Plenário nesse sentido.

  • C

    caso ocorra em razão das faltas, impedirá que XX retorne à Comissão no mesmo biênio.

  • D

    pode decorrer de faltas, devendo ser declarada pelo Presidente da Câmara a partir de comunicação da Mesa Diretora.

  • E

    pressupõe a tramitação de processo administrativo perante a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, obstando a participação de XX em outra Comissão na mesma legislatura.