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João e Maria, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, almejavam criar uma Frente Parlamentar com o objetivo de promover, em conjunto com órgãos públicos...


151037|Administração Pública|superior

João e Maria, vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza, almejavam criar uma Frente Parlamentar com o objetivo de promover, em conjunto com órgãos públicos e representantes da sociedade civil, a discussão e o aprimoramento da política pública de saúde preventiva no território municipal. Após analisarem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, João e Maria concluíram corretamente que a referida estrutura

  • A

    não tem previsão regimental, devendo ser criada a partir de iniciativa dos partidos políticos.

  • B

    uma vez criada e instalada, não pode receber a adesão de novos vereadores no curso dos seus trabalhos.

  • C

    após a aprovação de sua criação pelo órgão competente, terá os seus membros designados pelo Presidente da Câmara.

  • D

    não pode ser criada enquanto estiverem funcionando, simultaneamente, pelo menos seis Frentes Parlamentares na Câmara.

  • E

    somente pode ser criada a partir de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara, devendo ser submetido à aprovação da Mesa Diretora.