Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Apó...
Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias, por entender que os seus problemas particulares não mais subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria