Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Apó...


151034|Administração Pública|superior

Maria, vereadora da Câmara Municipal de Fortaleza, entrou em gozo de licença não remunerada, pelo prazo de cem dias, para tratar de interesse particular. Após o decurso de noventa dias, por entender que os seus problemas particulares não mais subsistiam, bem como com o objetivo de participar da votação de proposição legislativa que seria inserida na ordem do dia na próxima semana, Maria decidiu antecipar o seu retorno.

À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que o retorno antecipado de Maria

  • A

    não é admitido, pois violaria o ato jurídico perfeito.

  • B

    configura um direito subjetivo, sendo assegurada a Maria a imediata reassunção do seu mandato.

  • C

    não é admitido, pois afrontaria o exercício do mandato pelo suplente convocado para substituir Maria.

  • D

    depende de requerimento escrito, que só produzirá efeitos após a leitura em Plenário, com registro em ata, na primeira sessão após o seu recebimento.

  • E

    deve ser requerido à Mesa Diretora, que o submeterá ao plenário na primeira sessão após o seu recebimento, produzindo efeitos após a publicação da decisão.