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O Comunicado Técnico CTA 08, publicado em 31 de julho de 2013, orienta os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis d...


150995|Direito Previdenciário|superior

O Comunicado Técnico CTA 08, publicado em 31 de julho de 2013, orienta os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O documento detalha os procedimentos e responsabilidades dos auditores, destacando a importância de uma avaliação criteriosa dos ativos, passivos, resultados e do cumprimento das normas contábeis aplicáveis às EFPCs. O CTA 08 enfatiza a necessidade de transparência e rigor na auditoria, visando assegurar que as demonstrações contábeis reflitam de maneira adequada a situação financeira e atuarial dessas entidades. Quando os valores correspondentes ao exercício anterior, apresentados para fins de comparação, tiverem sido auditados por outros auditores independentes, o auditor atual deve adicionar um parágrafo de

  • A

    ênfase.

  • B

    opinião adversa.

  • C

    outros assuntos.

  • D

    opinião com ressalva.

  • E

    deficiências de controle.