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Em relação ao segmento de renda variável, o Art. 22 da Resolução CMN nº 4.994, de 24/03/2022 prevê que a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ...


150991|Conhecimentos Bancários|superior

Em relação ao segmento de renda variável, o Art. 22 da Resolução CMN nº 4.994, de 24/03/2022 prevê que a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) deve observar, em relação aos recursos garantidores de cada plano, o limite de até 70% (setenta por cento) no segmento de renda variável e, adicionalmente, a outros limites. Avalie se os seguintes limites estão corretos. I. Até 70% (setenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança; II. Até 50% (cinquenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedades por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em bolsa de valores e que não estejam em segmento especial; III. Até 15% (quinze por cento) dos recursos de cada plano em Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II e III, em BDR lastreado em fundo de índice, e em cotas de fundo de índice do exterior admitido à negociação em bolsa de valores do Brasil, observada a regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários; IV. Até 5% (três por cento) dos recursos de cada plano em certificados representativos de ouro físico no padrão negociado em bolsa de mercadorias e de futuros. Segundo o Art. 22 da Resolução CMN nº 4.994, estão corretas as afirmativas

  • A

    I e II, apenas.

  • B

    I, II e III.

  • C

    I, II e IV.

  • D

    I, III e IV.

  • E

    II, III e IV.