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A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021 e alterações dispõe sobre as provisões técnicas requeridas pelas supervisionadas para a garantia de suas o...


150986|Conhecimentos Bancários|superior

A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021 e alterações dispõe sobre as provisões técnicas requeridas pelas supervisionadas para a garantia de suas operações. Relacione cada provisão técnica elencada a seguir com sua respectiva constituição referente a sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar:

  1. PCC
  2. PSL
  3. PDR
  4. PMBAC ( ) Deverá ser constituída cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros avisados até a data-base de cálculo. ( ) Deverá ser constituída quando for constatada insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de Adequação de Passivos (TAP). ( ) Deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia constante da nota técnica atuarial do plano ou produto. ( ) Deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a pagar das despesas diretamente relacionadas a sinistros ocorridos relativos a coberturas estruturadas em regime financeiro de repartição simples. Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
  • A

    1 – 2 – 3 – 4.

  • B

    2 – 1 – 4 – 3.

  • C

    2 – 3 – 1 – 4.

  • D

    3 – 1 – 4 – 2.

  • E

    4 – 3 – 2 – 1.