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De acordo com o Art. 24 do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966, “Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente auto...


150974Questão desatualizadaDesatualizada|Conhecimentos Bancários|superior

De acordo com o Art. 24 do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966, “Poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas”. Acerca das cooperativas mencionadas nesse artigo, assinale a afirmativa correta.

  • A

    As Sociedades Cooperativas operarão em seguros agrícolas e de saúde, assim como em qualquer outra modalidade, desde que seja realizado o cadastro na Susep.

  • B

    As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas e de saúde.

  • C

    As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de crédito.

  • D

    As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.

  • E

    As Sociedades Cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de crédito e de acidentes do trabalho.

    De acordo com o Art. 24 do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/19...