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Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se discriminação em razão de deficiência toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, q...


150780|Direitos Humanos|superior
2024
UFSM

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se discriminação em razão de deficiência toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Diante do que preceitua a mencionada lei, está INCORRETO afirmar que

  • A

    a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

  • B

    a pessoa com deficiência somente será atendida sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • C

    a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela sempre deve ser realizada, ainda que haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

  • D

    o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • E

    em situações de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável.